STJ — 5500
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0cd90412074511109647b89797e71694b147120e10a240d24b9f7c6665f9b7f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, V, DO CPC/73). ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NADA DELIBEROU SOBRE O TEMA VERSADO NA EXORDIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 515/STF. PLEITO RESCISÓRIO INADMISSÍVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com fundamento no art. 485, V, do CPC/73, almeja a União, na presente rescisória, o reconhecimento da nulidade do acórdão impugnado, em virtude do prosseguimento da marcha processual na lide anterior, mesmo após o óbito de sua parte autora, em contexto de malferimento ao art. 265, I, § 1º, "b", do CPC/73.
- Caso concreto em que se depreende não ter sido noticiado, durante a fase de conhecimento da ação pretérita, o óbito da autora, conclusão ratificada pela decisão proferida pela 8ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mossoró/RN, na qual se decidiu o pedido de habilitação de sucessores, apresentado somente na fase de cumprimento de sentença.
- A criteriosa análise do feito revela, também, que a tese de violação ao art. 265, I, § 1º, "b", do CPC/73, tal como erigida na exordial desta rescisória, jamais foi suscitada nos autos da ação em que proferida a decisão ora resindenda, não tendo, por consequência, sido objeto de expressa apreciação pela colenda Segunda Turma deste STJ, nem pelas decisões emitidas nas instâncias ordinárias, em dinâmica que faz atrair, por analogia, a incidência da Súmula 515/STF. Precedentes: AR n. 5.442/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/11/2022, DJe de 18/11/2022; AR n. 1.960/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 22/3/2010.
- Ação rescisória inadmissível, com o cancelamento da eficácia da tutela de urgência antes concedida em favor da União.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:515
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000515
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00966 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 7228 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2667882 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 6535 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
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