STJ — 2074492
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d3cf8d004afa134d849f3db7dfc88f0595aa25848aecb9545c1c5ee795c302b
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA
A MULHER. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO FORMULADO NA
DENÚNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A terceira Seção do STJ, em julgamento pela sistemática do rito
dos recursos repetitivos (Tema 983), pacificou o entendimento sobre
a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais
decorrente da prática de crime contra a mulher no âmbito doméstico,
concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido
expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não
especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
2. Na espécie, não houve pedido expresso na denúncia, devendo ser
mantido o acórdão estadual que negou o pleito de indenização por
danos morais.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2257248 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-13 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2132581 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1938159 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
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