STJ — 2079747
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2848042343e72dce43e723830408af814c794c04af01c4176a8005c17751a41
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA RECONHECIDA EM FAVOR DOS CORRÉUS POR ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE STJ. ACÓRDÃO EXTENDIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. IDÊNTICA SITUAÇÃO ENTRE OS CORRÉUS. NECESSIDADE DA EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Preliminarmente, cumpre consignar que o presente agravo regimental se volta contra decisão que deferiu pedido de extensão da prescrição da pretensão punitiva já reconhecido por esta Quinta Turma em favor dos corréus A B G M e M E DE B J, ocasião na qual já foi examinada a questão relativa à incidência do marco interruptivo relativo ao acórdão condenatório , estabelecido pela Lei n. 11.596/2007, ao delitos praticados antes da sua vigência. Nesse contexto, a análise do agravo regimental se resume a verificar o cumprimento dos requisitos previstos no art. 580 do CPP, a fim de autorizar a extensão do benefício aos corréus.
- Na hipótese, tanto as penas impostas, quanto os marcos interruptivos e demais circunstâncias influenciadoras da prescrição da pretensão punitiva são idênticos para todos os corréus. Assim, sendo as situações fáticas e jurídicas do requerente C E R e do corréu F F F idênticas no que tange aos embargantes A B G M e M E DE B J, mostra-se cabível a extensão do acórdão prolatado por esta Corte às fls. 2523/2527, com fulcro no art. 580 do CPP, para que também seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação aos demais réus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011596 ANO:2007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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