STJ — 51845
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6ee342f7caf2c2ab79c61b6f0a85cd97a683eefbf62d75a0c65fea4911f2e50
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA DO IMPETRANTE E DO LITISCONSORTE. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PRÉVIA E DOCUMENTAL DO REQUISITO DA UNICIDADE SINDICAL. APELO DO LITISCONSORTE QUE NÃO SE DIRIGE CONTRA O ÚNICO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VEICULAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DA UNICIDADE SINDICAL. PETIÇÃO DE ACORDO QUANTO À DIVISÃO DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE APRESENTADA PELAS ENTIDADES SINDICAIS. ANÁLISE QUE SOMENTE PODE OCORRER APÓS O JULGAMENTO DE MÉRITO DO PRESENTE WRIT E EM CASO DE SUA PROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO RESTRITA À POSSIBILIDADE DA VIA MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO STJ DA TEORIA DA CAUSA MADURA AOS RECURSOS APRECIADOS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. REVOGAÇÃO DA TUTELA LIMINAR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA FEDERAÇÃO LITISCONSORTE E PELO DESPROVIMENTO DO SINDICATO IMPETRANTE. APELO DA FESSP-ESP NÃO CONHECIDO E RECURSO ORDINÁRIO DO SINDASP DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo a Corte local extinguido a presente ação mandamental sem resolução do mérito por inadequação da via mandamental e ante a existência de firme jurisprudência do STJ, sob a égide do CPC/1973, pela impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura (AgInt no RMS 44.349/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 12.12.2019; RMS 59.378/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 11.10.2019), não se pode apreciar o acordo firmado pelas entidades sindicais, porquanto ele se refere à divisão dos valores depositados judicialmente em cumprimento da tutela liminarmente deferida nestes autos.
- Aplica-se ao recurso ordinário da FESSP-ESP, que veicula razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, o óbice da Súmula 284/STF para dele não se conhecer. Precedentes do STJ: AgRg no RMS 44.236/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 4.4.2014; RMS 33.459/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL, DJe 15.3.2011; e AgRg no RMS 31.059/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11.3.2016. Neste caso, a parte recorrente não se insurgiu em seu apelo contra a ausência de demonstração do requisito da unicidade sindical, único fundamento do acórdão recorrido.
- Apesar de a argumentação recursal do SINDASP estar dirigida corretamente, não logrou demonstrar a comprovação prévia e documental do requisito da unicidade sindical por ocasião da impetração mandamental, havendo, ainda, notícia nos autos da existência de discussão judicial a respeito de qual seria a entidade representativa da respectiva categoria no Estado de São Paulo.
- O acórdão recorrido, ao rechaçar a via mandamental neste caso, dada a ausência de demonstração do requisito da unicidade sindical, está em harmonia com a jurisprudência específica do STJ. Vejam-se: RMS 42.890/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 18.9.2013; RMS 32.043/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.2.2012; RMS 18.229/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ 28.2.2005; e RMS 5.757/RJ, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, DJ 26.2.1996.
- Parecer do MPF pelo não conhecimento do apelo da FESSP-ESP e pelo desprovimento do apelo do SINDASP.
- Apelo da FESSP-SP não conhecido e recurso ordinário do SINDASP desprovido. Prejudicada a análise do acordo entre as entidades sindicais e substituída expressamente a decisão proferida na Pet 11.418/SP que havia atribuído efeito suspensivo aos presentes recursos pelo julgamento ora realizado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00190
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00114 INC:00003 (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)
- LEG:FED DEL:005452 ANO:1943 ***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00578 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017)
- LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
- LEG:FED LEI:013467 ANO:2017
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art578
- urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art190
- urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 163698 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2022-11-24 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1243037 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-05-17 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 184495 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2022-07-01 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
Leia também na Wiki Jurídica
- Negociar com o banco durante a busca e apreensão — Citação da mesma norma
- Imagem de ex-funcionário usada após a saída da empresa — Citação da mesma norma
- PPP: qual Justiça julga cada pedido sobre o documento — Citação da mesma norma
- CC 162.902 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 184.495 do STJ: conflito positivo de competência — Citação da mesma norma
- CC 194.316 do STJ: conflito positivo de competência — Citação da mesma norma
- CC 219.107 do STJ: conflito negativo de competência — Citação da mesma norma
- Rcl 40.617 do STJ: reclamação constitucional — Citação da mesma norma