STJ — 179578
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bebba333559cbf924fcd1091d179976ac5de67fd9aad197165c177eb1e3306e8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PRISIONAL. INDICAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO PRELIMINAR. APREENSÃO DAS DROGAS EM OUTRO PAÍS. REGULARIDADE FORMAL A SER APURADA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CUSTÓDIA TAMBÉM DECRETADA PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. CRIME QUE DISPENSA O LAUDO TOXICOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA IMPRÓPRIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. FEITO COMPLEXO. MARCHA REGULAR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, é necessária a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, o que foi realizado no caso, conforme extrai-se do decreto de prisão preventiva e da denúncia, tendo em vista o Comunicado de Apreensão de Droga no Exterior, o qual foi despachado em conteiner, por empresa cujo titular é o ora paciente, com a indicação de elementos indiciários concretos de seu envolvimento nos fatos apurados, colhidos nas investigações deflagradas.
- Não se pode afirmar que não houve a realização do laudo toxicológico preliminar, pois a apreensão da droga ocorreu em Portugal, com a prisão dos corréus, motivo pelo qual a regularidade formal da constatação da materialidade deve ser apurada na instrução processual, momento adequado para a colheita de provas, pois demanda a solicitação do auxílio das autoridades daquele país, mediante as regras de cooperação internacional.
- O paciente foi denunciado e teve a prisão preventiva decretada também por associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), delito que dispensa tanto a apreensão da droga quanto o laudo toxicológico para fins de condenação penal, não havendo manifesta ilegalidade.
- Eventual discussão sobre a ausência de indícios de autoria não é providência a ser aferida nesta via, cujo escopo é assegurar o direito de ir e vir em face de ilegalidade flagrante, não sendo ademais cabível a revisão extensa do conjunto de fatos e provas dos autos.
- Não se vislumbra ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida, pois trata-se de ação penal complexa que envolve 10 acusados, além de pessoas jurídicas, e objetiva a apuração de delitos graves (tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas) que resultou na apreensão de 320,45 quilos de cocaína em Portugal, onde se deu a prisão em flagrante de parte da organização criminosa, e, processualmente, nos autos de ação penal originária, com aditamento da denúncia quanto a novos réus e novos fatos.
- O prazo processual encontra-se razoavelmente compatível com as particularidades da causa, pois, apesar de o paciente estar preso desde 8/10/2022, o processo segue seu curso regular, a denúncia foi oferecida em 12/1/2023, aditada em 15/2/2023, determinando-se o desmembramento do feito em 2/3/2023, bem como a defesa preliminar do paciente foi apresentada em 16/3/2023, havendo novo desmembramento do processo em 22/3/2023, em razão da não localização de alguns corréus, bem como, em 3/5/2023, foi indeferido o pedido de liberdade formulado pela defesa, não havendo falar em letargia a ser atribuída ao Poder Judiciário ou à autoridade policial.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00035
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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