STJ — 2059602
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE
AFASTADA. CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE JULGAMENTO
CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N.
7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA
SOBEJANTE. FUNDAMENTO VÁLIDO.
1. Uma vez comprovada a tempestividade do recurso especial no ato de
sua interposição, deve se conhecer do recurso.
2. A discussão acerca da existência de julgamento contrário à prova
dos autos somente é possível na estreita via do especial, nos casos
em que se mostra desnecessário o revolvimento fático-probatório, ou
seja, quando é suficiente a leitura do acórdão impugnado para tal
constatação.
3. Estando a condenação devidamente fundamentada na prova dos autos,
não há como afastar a conclusão do acórdão impugnado que afirmou a
compatibilidade da decisão dos jurados com as provas colhidas nos
autos, sem que seja reexaminado o material cognitivo produzido nos
autos, de sorte a permitir a revisão do entendimento, o que é vedado
pela Súmula n. 7/STJ.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a presença de
qualificadora sobejante reconhecida pelos jurados constitui
fundamento válido para justificar a exasperação da pena-base.
Precedentes.
5. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2207502 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
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