TRT3 — 00001201520115030110

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b44f0c8c7ccbfb0afa58c12237f2de1471e3c9682db14693abfa8ecf53bdba7

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-26 a 2011-03-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2011-03-30
Recebimento (TPU 977)
2011-03-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-03-03
Mero expediente (TPU 11010)
2011-02-11
Homologação de Transação (TPU 466)
2011-02-11
de Instrução (TPU 12749)
2011-01-26
Audiência (TPU 970)
2011-01-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2011-02-11T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2011-03-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2011-03-04T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2011-03-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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