STJ — 2185945
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23c0e765d28fe90150a3a7b9205d7d56cd34fc5da13a1b7141748dcd51943e99
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO. INCÊNDIO. PERDA TOTAL DO IMÓVEL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
CPC.
2. No sistem a da persuasão racional, adotado pelo art. 371 do CPC,
o magistrado é livre para analisar as provas dos autos, formando com
base nelas a sua convicção, desde que aponte de forma fundamentada
os elementos de seu convencimento. Logo, não é possível compelir o
julgador a acolher determinada prova, em detrimento de outras, se,
pelo exame do arcabouço fático-probatório, ele estiver convencido da
verdade dos fatos.
3. O exame da pretensão recursal de reforma ou invalidação do
acórdão recorrido, quanto à alegação de cerceamento de defesa, exige
revolvimento e alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo Tribunal a quo, o que é vedado, em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar seguimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2255612 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2249135 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3099428 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
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