STJ — 2003015

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0837f7fc0c1490c379be9ef2129e2721f4e064622e746d40f4eb8a40f1679197

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MORTE DO RECORRENTE. RETOMADA DE POSSE. ÚNICA FILHA E HERDEIRA. RECURSO. PERDA DE OBJETO. REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 86 DO CPC. AFASTAMENTO. PECULIARIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, o recurso está prejudicado ante a perda do objeto, tendo em vista o falecimento do recorrente e a informação de que a filha do falecido, autora da ação possessória e ora recorrida, já se encontra na posse do imóvel cujo direito estava em discussão.
  2. Embora a ação tenha sido julgada improcedente em primeiro grau, a sentença integralmente reformada pelo tribunal de origem, que inverteu os ônus sucumbenciais, sendo que a parte ré ficou totalmente vencida, não se configurando a sucumbência recíproca.
  3. A despeito da perda de objeto do recurso, não há falar em fixação de honorários pelo princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC) se houve julgamento do mérito da ação e sucumbência definida.
  4. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MORTE DO RECORRENTE. RETOMADA DE POSSE. ÚNICA FILHA E HERDEIRA. RECURSO. PERDA DE OBJETO. REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 86 DO CPC. AFASTAMENTO. PECULIARIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Na hipótese, o recurso está prejudicado ante a perda do objeto, tendo em vista o falecimento do recorrente e a informação de que a filha do falecido, autora da ação possessória e ora recorrida, já se encontra na posse do imóvel cujo direito estava em discussão. 2. Embora a ação tenha sido julgada improcedente em primeiro grau, a sentença integralmente reformada pelo tribunal de origem, que inverteu os ônus sucumbenciais, sendo que a parte ré ficou totalmente vencida, não se configurando a sucumbência recíproca. 3. A despeito da perda de objeto do recurso, não há falar em fixação de honorários pelo princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC) se houve julgamento do mérito da ação e sucumbência definida. 4. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ÓBITO DA PARTE - EXTINÇÃO DO MANDATO - ADVOGADO - FALTA DE HABILITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE) STJ - <<REsp 1760155>>-RJ (MULTA PROCESSUAL - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO) STJ - <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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