STJ — 2003015
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0837f7fc0c1490c379be9ef2129e2721f4e064622e746d40f4eb8a40f1679197
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MORTE DO RECORRENTE. RETOMADA DE POSSE. ÚNICA FILHA E HERDEIRA. RECURSO. PERDA DE OBJETO. REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 86 DO CPC. AFASTAMENTO. PECULIARIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o recurso está prejudicado ante a perda do objeto, tendo em vista o falecimento do recorrente e a informação de que a filha do falecido, autora da ação possessória e ora recorrida, já se encontra na posse do imóvel cujo direito estava em discussão.
- Embora a ação tenha sido julgada improcedente em primeiro grau, a sentença integralmente reformada pelo tribunal de origem, que inverteu os ônus sucumbenciais, sendo que a parte ré ficou totalmente vencida, não se configurando a sucumbência recíproca.
- A despeito da perda de objeto do recurso, não há falar em fixação de honorários pelo princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC) se houve julgamento do mérito da ação e sucumbência definida.
- A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00010 ART:00086 ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00682 INC:00002
- LEG:FED LEI:****** ANO:**** ART:00022 ART:00023 ART:00024 PAR:00001 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2245146 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2245144 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2245096 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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