Mandato e substabelecimento no Código Civil

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Assinar uma procuração para alguém resolver um assunto em seu nome é o gesto visível de um contrato que muitas vezes passa despercebido: o mandato. Enquanto a procuração é o papel, o mandato é a relação jurídica de confiança que autoriza uma pessoa a agir por outra. O art. 653 do Código Civil separa bem as duas coisas: o mandato opera-se quando alguém recebe de outrem poderes para praticar atos ou administrar interesses em seu nome, e a procuração é o instrumento do mandato. Quem aceita esses poderes assume deveres que vão muito além de simplesmente ter uma assinatura autorizada.

Poderes em nome de outrem: mandato e instrumento

No mandato, o mandatário atua em nome do mandante e no interesse dele. Os efeitos dos atos praticados dentro dos poderes recaem sobre o mandante, como se ele mesmo os tivesse praticado. A procuração descreve e delimita esses poderes: pode ser geral, para administração comum, ou conter poderes especiais para atos determinados.

Extrapolar os poderes tem consequências. O que o mandatário faz além do que lhe foi conferido, em regra, não obriga o mandante, salvo ratificação. Por isso a leitura atenta da extensão dos poderes é essencial tanto para quem outorga quanto para quem negocia com um procurador.

Prestar contas e responder pelo substabelecido

O mandatário deve agir com diligência e prestar contas, entregando ao mandante o que recebeu em razão do mandato. Quando transfere poderes a outra pessoa, ocorre o substabelecimento. A responsabilidade varia conforme a autorização: sem permissão, responde pelos danos causados por quem recebeu poderes que ele deveria exercer pessoalmente; contrariando proibição expressa, sua responsabilidade é ainda mais rigorosa.

Quando havia autorização para substabelecer, o art. 667 concentra a responsabilidade na culpa pela escolha ou pelas instruções dadas, salvo disciplina contratual aplicável. Há substabelecimento com reserva, no qual o mandatário original continua podendo atuar, e sem reserva, no qual transfere os poderes. Por isso, não é correto afirmar que todo substabelecimento gera automaticamente a mesma responsabilidade.

Como o mandato termina e o mandato em causa própria

O mandato não é eterno. Ele se extingue, entre outras hipóteses, pela revogação pelo mandante, pela renúncia do mandatário, pela morte ou interdição de uma das partes e pelo término do prazo ou conclusão do negócio, conforme o art. 682 do Código Civil. A revogação é, em geral, um direito do mandante, que pode retirar a confiança que depositou.

Há, contudo, o mandato em causa própria. O art. 685 do Código Civil torna essa outorga irrevogável e impede que a morte do mandante a extinga, porque os poderes atendem a interesse do mandatário. A figura costuma aparecer em negócios nos quais a procuração viabiliza a transferência de um direito ao próprio procurador.

Perguntas frequentes

Mandato e procuração são a mesma coisa?

Não exatamente. Pelo art. 653 do Código Civil, o mandato é a relação pela qual alguém recebe poderes para agir em nome de outrem, e a procuração é o instrumento que documenta esses poderes. A procuração prova o mandato, mas o contrato é a relação de confiança em si.

Se meu procurador passar os poderes para outra pessoa, ele fica sem responsabilidade?

Depende de como ocorreu. O art. 667 prevê responsabilidade quando o mandatário substabelece sem autorização poderes que deveria exercer pessoalmente e, havendo autorização, quando age com culpa na escolha ou nas instruções. Proibição expressa torna o regime mais rigoroso.

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