STJ — 2135842
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESPE JO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO
QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que,
nos autos de ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e
encargos com pedido cumulado de cobrança, já em fase de cumprimento
de sentença, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada.
2. Diante da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso
especial, o recorrente apresentou o recurso de agravo de
instrumento, previsto no art. 1.015 do CPC, ao invés do cabível
agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC, o que
configura erro grosseiro, nos termos da jurisprudência desta Corte,
sendo inviável a aplicação do princípio da instrumentalidade das
formas e da fungibilidade recursal.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2099426 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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