STJ — 1964912
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73579a9657a43ae285bff731cd6c0181d8dfc1b977c51b3367f97ef1c724c03f
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. MULTA E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a multa a que
se refere o art. 523 do Código de Processo Civil/2015 será excluída
apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em
juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do
débito. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a parte que
pretende impugnar a decisão agravada, que adota julgado do STJ como
razões de decidir, deve demonstrar que outra é a positivação do
direito na atual jurisprudência, com a indicação de precedentes
contemporâneos ou supervenientes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2860975 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3214365 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2255756 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Empresa não paga condenação do juizado: como cobrar — Citação da mesma norma
- Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido — Citação da mesma norma
- REsp 1.523.805 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 1.851.463 do STJ: acordo homologado judicialmente — Citação da mesma norma
- REsp 1.863.808 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.866.179 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.878.507 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.883.625 do STJ: recuperação judicial — Citação da mesma norma