STJ — 2365695

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9be9eff0091be7013fc08c0365199b8c493feeaaa743548b89f6c956b1437139

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO SALARIAL ÚNICO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RESCISÃO INVIÁVEL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A tempestividade do recurso especial deve ser reconhecida, haja vista a certificação por parte da Secretaria do Tribunal a quo. 2. Nos termos da jurisprudência atual do STJ, é "inviável a ação rescisória com o objetivo de desconstituir a coisa julgada a fim de supostamente adequá-la à nova orientação jurisprudencial sobre a inclusão de auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada" (AgInt nos EAREsp 2.149.969/RS, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023). 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para reconhecer a tempestividade do recurso especial. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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