Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO. ART. 18 DA LEI N. 6.024/1974. DENEGAÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO.
ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. ÚNICO PARÂMETRO. TAXA MÉDIA.
DEMONSTRAÇÃO CABAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE
INDIVIDUALIZADA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.061.530/RS,
SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC DE 1973. RETORNO AO TRIBUNAL
DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. CONTRARRAZÕES DO AGRAVO INTERNO. MULTA
PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades em
liquidação extrajudicial deve ser interpretada com temperamento,
afastando-se sua incidência nos processos de conhecimento que buscam
obter declaração judicial de crédito, a qual interferirá na
formação do título executivo, que, no processo de liquidação, será
passível de habilitação sem implicar a redução do acervo patrimonial
da massa objeto de liquidação.
- A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
não dispensa a prévia comprovação da hipossuficiência, mesmo que
esteja sob o regime de liquidação extrajudicial.
- Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios
excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e
a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades
do caso concreto.
- O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima
da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade,
devendo ser observados, para a limitação d os referidos juros,
fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação,
a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a
caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem
exagerada do consumidor.
- O simples confronto entre a taxa contratada e a taxa média de
mercado divulgada pelo Banco Central, sem que seja analisada
efetivamente eventual vantagem exagerada, que justificaria a
limitação determinada para o contrato, vai de encontro aos
parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ.
- A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero
desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência
do recurso para autorizar sua imposição.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO. ART. 18 DA LEI N. 6.024/1974. DENEGAÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO.
ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. ÚNICO PARÂMETRO. TAXA MÉDIA.
DEMONSTRAÇÃO CABAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE
INDIVIDUALIZADA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.061.530/RS,
SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC DE 1973. RETORNO AO TRIBUNAL
DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. CONTRARRAZÕES DO AGRAVO INTERNO. MULTA
PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades em
liquidação extrajudicial deve ser interpretada com temperamento,
afastando-se sua incidência nos processos de conhecimento que buscam
obter declaração judicial de crédito, a qual interferirá na
formação do título executivo, que, no processo de liquidação, será
passível de habilitação sem implicar a redução do acervo patrimonial
da massa objeto de liquidação.
2. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
não dispensa a prévia comprovação da hipossuficiência, mesmo que
esteja sob o regime de liquidação extrajudicial.
3. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios
excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e
a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades
do caso concreto.
4. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima
da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade,
devendo ser observados, para a limitação d os referidos juros,
fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação,
a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a
caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem
exagerada do consumidor.
5. O simples confronto entre a taxa contratada e a taxa média de
mercado divulgada pelo Banco Central, sem que seja analisada
efetivamente eventual vantagem exagerada, que justificaria a
limitação determinada para o contrato, vai de encontro aos
parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ.
6. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero
desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência
do recurso para autorizar sua imposição.
7. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM DECORRÊNCIA DA DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
STJ - <<REsp 1298237>>-DF, <<AgInt no REsp 1969577>>-ES,
<<AgInt no REsp 1985667>>-ES,
<<AgInt no REsp 1783833>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1526212>>-SP
(BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SIMPLES DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL - IRRELEVÂNCIA, POR SI SÓ, NA AFERIÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1978978>>-GO
(INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - NÃO SUJEIÇÃO À LIMITAÇÃO DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS ESTIPULADOS NA LEI DE USURA)
STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
(LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2007281>>-PR,
<<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34),
<<REsp 2009614>>-SC, <<REsp 1821182>>-RS
(COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS -
INEXISTÊNCIA DA PROVA DA TAXA PACTUADA OU NÃO INDICAÇÃO DO
PERCENTUAL A SER OBSERVADO - LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO NAS
OPERAÇÕES DA ESPÉCIE DIVULGADA PELO BACEN)
STJ - <<REsp 1112880>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233,
234),
<<REsp 1112879>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233, 234)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000481 SUM:000530
- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
ART:00018 LET:A
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00406 ART:00591
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00051 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.