STJ — 2321968
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4c2284780270da7a4854c4418eab141e83e3a0d96868325629ecfd950ad5a41
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 489, § 1º, III, IV e VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pelo ora agravante - ex-empregado da PETROMISA, demitido em decorrência da reforma administrativa promovida durante o Governo Collor, com base na Lei 8.029/1990, posteriormente readmitido junto à PETROBRAS por força da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 -, em que objetiva "a condenação do réu a lhe ressarcir 'o montante equivalente a integralização da reserva matemática devida, na data da sua aposentadoria oficial, em montante suficiente a arcar com seu benefício previdenciário devido pelo Plano Petros 1, em caráter vitalício, consoante regras estabelecidas pelo referido plano, abatidos valores existentes no Plano Petros 2 ou eventualmente resgatados, para que não haja enriquecimento sem causa do autor, quantia a ser apurada mediante liquidação de sentença, nos termos do art.509, I, CPC'".
- Caso concreto em que não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp n. 1.678.312/PR, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 13/4/2021).
- As instâncias ordinárias acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da UNIÃO a partir da premissa incontroversa de que esta não era a ex-empregadora do autor, ora agravante. Tal fundamento não foi especificamente impugnado no apelo nobre, pois ali foi suscitada apenas a aplicação, por analogia, da tese firmada no Tema 1.021/STJ. Incidência da Súmula 283/STF.
- O preenchimento das condições da ação, dentre elas a legitimidade ad causam das partes litigantes, é requisito essencial para a viabilidade do julgamento de mérito. Logo, acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da UNIÃO, apresenta-se inviável o prosseguimento do feito a fim de que haja o exame do mérito da controvérsia, mormente considerando-se que a pretensão do autor, ora agravante, é justamente pela condenação daquela. 5 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00006 ART:00282 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2040564 — RECURSO ESPECIAL · 2023-12-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2055325 — RECURSO ESPECIAL · 2023-10-02 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2213625 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
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