STJ — 2003174
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRECISÊNCIA
QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART.
932, INCISO III, DO CPC/15. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
NÃO INFIRMADOS. RECURSO PROTELATÓRIO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
Outras decisões e processos do mesmo assunto
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