TRT3 — 00001277120125030142

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 5ª Vara do Trabalho de BetimGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b1b61edc31a8f8933668ea7b6dda639d5481906ed1ee33a14725052506d5d66

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-01 a 2014-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-14
Recebimento (TPU 977)
2014-02-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-23
Conclusão (TPU 51)
2013-10-04
Mero expediente (TPU 11010)
2013-08-30
Mero expediente (TPU 11010)
2013-07-11
Mero expediente (TPU 11010)
2013-06-17
Conclusão (TPU 51)
2013-05-31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2013-05-31
Mero expediente (TPU 11010)
2013-05-31
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-01T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-02-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-02-15T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2012-02-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2012-06-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2012-02-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2012-03-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2012-04-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2012-06-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2012-07-09T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2012-07-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2012-07-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2012-08-23T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2013-04-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2013-04-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2013-04-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2013-04-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2013-05-31T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2013-06-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-04-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2012-05-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2012-07-09T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  25. 2012-07-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2012-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2013-03-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2013-04-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2013-05-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2013-05-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2013-05-31T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  32. 2013-07-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2013-08-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2013-10-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  37. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  38. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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