STJ — 846142

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f0e6aa34e63147964dc2f28bfdefd5b6959765a8d7dc1c18f263c959fecfca8

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO FLAGRANTE REJEITADA. MONITORAMENTO PRETÉRITO. CRIME PERMANENTE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal. 2. Nulidade da prisão em flagrante rejeitada. A abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram (inclusive com monitoramento pretérito do imóvel pela autoridade policial), de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante, com apreensão de grande quantidade de drogas (mais de 150 kg de maconha e 713,70 gramas de cocaína). Não há que se falar, nesse contexto e momento processual, em nulidade do flagrante, tampouco em nulidade das provas ali obtidas. 3. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. A medida extrema é necessária para fins de garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade de substância entorpecente apreendida: 264 peças entre tijolos e tabletes de maconha, com peso total de 155.759,360 gramas, e 770 porções de cocaína, com peso total de 713,70 gramas. 4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. 5 . Agravo regimental conhecido e não provido..

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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