STJ — 2367252
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84ef9a7e7a823443d9c3fe76d0a31a3745ef8866e43ca97a247f843337754862
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 7º, § 2º-B, DO ESTATUTO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO. MERA SOLICITAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial. Isto porque, mesmo com a recente alteração promovida pela Lei 14.365/2022 no Estatuto da Advocacia, não houve a inclusão da referida espécie recursal dentre as quais seria possível a realização de sustentação oral.
- O agravado não praticou qualquer conduta que possa configurar o início do iter criminis do delito descrito no art. 33 da Lei 11.343/2006, porquanto limitou-se, supostamente, a solicitar à sua companheira (corré) a entrega da droga no interior do presídio em que se encontrava recolhido.
- Esta Corte tem decidido que a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim, impunível. Logo, é de rigor a absolvição do ora agravado, em razão da atipicidade de sua conduta. 4 Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3161498 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1074231 — HABEAS CORPUS · 2026-08-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- STJ — 995017 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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