STJ — 160413
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc79a988ba664d8958a1c2d8aebb1119b9b1d229aac135774a19a3524bf26b21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, POSSE DE ARMA DE FOGO E POSSE DE ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE DETERMINOU A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgamento monocrático do recurso, com base em verbete sumular ou na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, nos termos do art. 932, IV, a, do CPC/2015 e da Súmula 568/STJ (AgInt no REsp n. 1.586.240/SP, Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/3/2018).
- No caso em aposto, não se constata, primo ictu oculi, as ilegalidades apontadas pela defesa na decisão judicial que determinou a medida de busca e apreensão. Após o depoimento da vítima, o órgão de inteligência da polícia empreendeu diligências, identificando quem seria o usuário do mercado livre e seu endereço. Inclusive, consta da representação pelo mandado de busca e apreensão, que o site mercado livre foi oficiado pela polícia e que foi juntado relatório complementar ofertado pelo setor de investigação informando que a bolsa em questão possui características inconfundíveis e que na conta do anunciante constam diversos objetos anunciados sem a informação de nota-fiscal e de valores que ultrapassam R$ 20.000,00.
- Em uma análise superficial, apropriada para a via eleita, constata-se que, antes da determinação judicial houve um trabalho de inteligência por parte da polícia civil do Estado de São Paulo, de modo que não há falar que a busca e apreensão foi adotada como primeira medida investigativa e que a medida teve como base única e exclusivamente o depoimento da vítima. Ademais, suficientemente fundamentada a decisão em fatos concretos - extraídos da investigação policial - e na letra da lei (art. 240 do CPP).
- O acórdão atacado guarda perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de que não há nulidade quando a decisão que defere o pedido de busca e apreensão se baseia na presença de elementos informativos suficientes a justificar a medida excepcional (AgRg no HC n. 746.119/SP, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022).
- Registre-se, ainda, que afastar a conclusão da Corte de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que não se mostra viável na via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2157635 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2155059 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 199507 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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