Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO
DE HIDRELÉTRICA. ATIVIDADE PESQUEIRA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PREQUESTIONAMENTO
FICTO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE. INICIAL. EMENDA POSTERIOR.
CABIMENTO.
1 Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta
os pedidos de forma lógico-sistemática, levando em consideração
todos os requerimentos feitos ao longo da petição analisada.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para que o prequestionamento ficto reste configurado, o recurso
especial deve indicar ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, tese que, acolhida, possibilitará a supressão de grau
prevista pelo art. 1.025 do CPC.
- Para o conhecimento da apelação, basta que a pretensão de reforma
da sentença seja minimamente demonstrada, ainda que haja o ataque
genérico dos fundamentos.
- É possível determinar a emenda à inicial, mesmo após a citação e
a apresentação de defesa, quando não houver mudança no pedido ou na
causa de pedir.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO
DE HIDRELÉTRICA. ATIVIDADE PESQUEIRA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PREQUESTIONAMENTO
FICTO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE. INICIAL. EMENDA POSTERIOR.
CABIMENTO.
1 Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta
os pedidos de forma lógico-sistemática, levando em consideração
todos os requerimentos feitos ao longo da petição analisada.
2. Para que o prequestionamento ficto reste configurado, o recurso
especial deve indicar ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, tese que, acolhida, possibilitará a supressão de grau
prevista pelo art. 1.025 do CPC.
3. Para o conhecimento da apelação, basta que a pretensão de reforma
da sentença seja minimamente demonstrada, ainda que haja o ataque
genérico dos fundamentos.
4. É possível determinar a emenda à inicial, mesmo após a citação e
a apresentação de defesa, quando não houver mudança no pedido ou na
causa de pedir.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDOS - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA - DECISÃO EXTRA PETITA -
NÃO CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgInt na AR 7234>>-DF,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2149395>>-SP
(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1969658>>-SP
(APELAÇÃO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - REITERAÇÃO DE RAZÕES
ANTERIORMENTE APRESENTADAS - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OFENSA -
NÃO CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2132111>>-SC,
<<AgInt no AREsp 2255154>>-SP
(CITAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE DEFESA - EMENDA À INICIAL -
POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 2013613>>-PA, <<REsp 2013351>>-PA,
<<AgInt no REsp 2013098>>-PA,
<<EDcl no AgInt no REsp 2034406>>-PA,
<<AgInt no AgInt no REsp 2013769>>-PA,
<<AgInt no REsp 2022924>>-PA,
<<AgInt no REsp 2012630>>-PA,
<<AgInt no REsp 2012613>>-PA,
<<AgInt nos EREsp 2034443>>-PA,
<<AgInt no REsp 2017555>>-PA
(INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO
PEDIDO - CITAÇÃO - OPORTUNIDADE DE EMENDA)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2034406>>-PA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00321 ART:00329 INC:00002 ART:01022 ART:01025
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.