Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA
FATAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 406 do Código Civil, os juros moratórios
legais correspondem àqueles que estiverem em vigor para a mora de
impostos devidos à Fazenda Nacional que, atualmente, refere-se à
taxa Selic, composta de juros moratórios e de correção monetária.
- É inviável a cumulação da taxa Selic com outros índices de
atualização monetária.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA
FATAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
PRECEDENTES.
1. Nos termos do art. 406 do Código Civil, os juros moratórios
legais correspondem àqueles que estiverem em vigor para a mora de
impostos devidos à Fazenda Nacional que, atualmente, refere-se à
taxa Selic, composta de juros moratórios e de correção monetária.
2. É inviável a cumulação da taxa Selic com outros índices de
atualização monetária.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM OUTROS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
- NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2074535>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1955391>>-MS,
<<AgInt no REsp 1918258>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00406
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.