STJ — 1287200
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a54c319cc74758278b9b8b166dc06905b4738d1751fa91e1241e7e1e03e6eb26
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a propositura de ação monitória baseada em duplicata sem executividade é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, a contar da data de seu vencimento. Precedentes.
- A harmonia entre o acórdão de origem e o entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça inviabiliza o conhecimento do recurso especial (Súmula 83 do STJ).
- Os argumentos deduzidos no recurso especial, ao centrar-se na alegação de que o acórdão recorrido teria exigido documentos típicos de ação executiva, portanto, inexigíveis em ação monitória, deixaram de impugnar fundamentos suficientes para a manutenção da conclusão de que a própria ação monitória estaria prescrita. Aplicam-se ao caso as Súmulas 283 e 284 do STF.
- A alegação de se tratar de duplicata virtual não foi objeto de debate perante a Corte de origem, nem aduzida em recurso especial, configurando manifesta e vedada inovação recursal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00005 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2366996 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- STJ — 3066336 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1481961 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-02-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
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