STJ — 2213769
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bbe1e301094fefda943c5ea6c46444a307f350b8d32f50da70f27703154b115
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PRESTAÇÃO TRANSITÓRIA, EM REGRA. TRANSITORIEDADE NÃO ABSOLUTA. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL CONFIGURADA. ESTADO DE SAÚDE E IDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. PARTILHA DE BENS. PROVENTOS DE TRABALHO PESSOAL. COMUNICABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Assente o entendimento jurisprudencial de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presentes particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação alimentar, tais como a incapacidade laborativa, a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira. Precedentes.
- Diante das peculiaridades fáticas, as quais não podem ser revistas por esta Corte Superior (Súmula7/STJ), justifica-se o afastamento excepcional da transitoriedade da assistência devida entre ex-cônjuges.
- Caso o valor do salário (ou de retribuição) seja aplicado em poupança, previdência privada, ações ou outro fundo de investimento, os rendimentos ou dividendos a partir daí gerados são, consequentemente, comunicáveis. Entendimento da doutrina e jurisprudência do STJ.
- No caso, o Tribunal de origem entendeu que deveria haver partilha dos rendimentos existentes em conta do agravante na data do divórcio, pois representariam dinheiro cumulado em conjunto, ou seja, na constância do casamento.
- Por isso, concluir em sentido diverso e verificar se já dispunha do valor existente em conta bancária à época da separação ou antes do casamento, a fim de analisar se efetivamente integraria o rol de partilha, demandaria reexame de matéria fático-probatória dos autos, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01658 ART:01659 INC:00006 ART:01660 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1658
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1660
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2204798 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2167867 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2112739 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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