STJ — 69989

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a053558f0aa944cc4c556c789c6e6898790702374f4ebdbbbaec4bd42fd69978

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GUIA DO PREPARO. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Verifica-se que o recurso e m mandado de segurança foi protocolado sem a guia de custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento. Antes da intimação para o recolhimento em dobro, previsto no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, a parte recorrente juntou a guia e o comprovante de pagamento, no entanto, de forma simples. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou o preparo.
  2. A jurisprudência do STJ considera deserto o recurso em mandado de segurança quando a parte recorrente, intimada para realizar o recolhimento do preparo, indica erroneamente o tipo de ação ou recurso escolhido no formulário eletrônico.
  3. Este Tribunal consolidou o entendimento de que "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova intimação para regularizar o vício" (Aglnt no RMS 58.719/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/12/2018).
  4. Agravo a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GUIA DO PREPARO. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que o recurso e m mandado de segurança foi protocolado sem a guia de custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento. Antes da intimação para o recolhimento em dobro, previsto no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, a parte recorrente juntou a guia e o comprovante de pagamento, no entanto, de forma simples. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou o preparo. 2. A jurisprudência do STJ considera deserto o recurso em mandado de segurança quando a parte recorrente, intimada para realizar o recolhimento do preparo, indica erroneamente o tipo de ação ou recurso escolhido no formulário eletrônico. 3. Este Tribunal consolidou o entendimento de que "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova intimação para regularizar o vício" (Aglnt no RMS 58.719/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/12/2018). 4. Agravo a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GUIA DO PREPARO - IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO - DESERÇÃO) STJ - <<RHC 58719>>-RS, <<AgInt nos EDcl no RMS 63694>>-MG, <<AgInt no RMS 69565>>-AL, <<AgInt no RMS 66645>>-AM, <<AgRg no RMS 67254>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica