Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART. 1.022, CAPUT, DO CPC/2015. NÃO CONSTATAÇÃO DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O TESE FIXADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC/2015. OMISSÃO. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DO TEMA N. 905/STJ RELATIVAMENTE ÀS BALIZAS TEMPORAIS DOS ÍNDICES DE JUROS MORATÓRIOS PARA AS AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provi…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART. 1.022, CAPUT, DO
CPC/2015. NÃO CONSTATAÇÃO DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO SOBRE O TESE FIXADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC/2015. OMISSÃO.
ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DO TEMA
N. 905/STJ RELATIVAMENTE ÀS BALIZAS TEMPORAIS DOS ÍNDICES DE JUROS
MORATÓRIOS PARA AS AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data
da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in
casu, o Código de Processo Civil de 2015.
II - A fundamentação adotada no acórdão é clara e suficiente para
respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a
ensejar a oposição de Embargos de Declaração, nos termos do art.
1.022, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
III - A contradição sanável mediante aclaratórios é aquela interna
ao julgado embargado, a exemplo da grave desarmonia entre a
fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de
evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido
pelo julgador; vale dizer, o recurso integrativo não se presta a
corrigir contradição externa, bem como não se revela instrumento
processual vocacionado para sanar eventual error in judicando.
IV - Nos termos do art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC/2015,
considera-se omissa a decisão judicial que deixa de se manifestar
sobre tese firmada em julgamento de recursos repetitivos aplicável
ao caso.
V - Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, com atribuição de
excepcionais efeitos infringentes, tão somente para aplicar o Tema
n. 905/STJ relativamente aos índices de juros moratórios
concernentes às ações de desapropriação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PETIÇÃO INICIAL - PEDIDOS - INTERPRETAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1951926>>-RS
(DESAPROPRIAÇÃO - CONDENAÇÃO JUDICIAL - JUROS MORATÓRIOS E
COMPENSATÓRIOS)
STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),
<<REsp 1492221>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),
<<REsp 1495144>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)
(DESAPROPRIAÇÃO - CONDENAÇÃO JUDICIAL - JUROS MORATÓRIOS E
COMPENSATÓRIOS - TRÂNSITO EM JULGADO - ÍNDICES SUPERVENIENTES)
STJ - <<AgInt nos EDcl na PET no REsp 1656585>>-SC,
<<REsp 1856168>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00322 PAR:00002 ART:00489 INC:00004 PAR:00001
ART:01022 PAR:ÚNICO INC:00001
- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
ART:0001F
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)
- LEG:FED EMC:000062 ANO:2009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.