STJ — 1975490

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-02-28Data Publicacao: 2023-03-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a4ae193efd45f86bf3292e3fe7c6477eb88a1922efd0dea5eb6e283a5693943

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS HIV. TRANSFUSÃO DE SANGUE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO QUE JUSTIFICOU O VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR RAZOÁVEL E SIMILAR A CASO ANÁLOGO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES LIGADAS AO PENSIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. ART. 394 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR TESE SUSCITADA. SÚMULA 284/STF. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PARCIALMENTE CONSOANTE AO ENTENDIMENTO DESTE STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. I -…

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS HIV. TRANSFUSÃO DE SANGUE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO QUE JUSTIFICOU O VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR RAZOÁVEL E SIMILAR A CASO ANÁLOGO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES LIGADAS AO PENSIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. ART. 394 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR TESE SUSCITADA. SÚMULA 284/STF. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PARCIALMENTE CONSOANTE AO ENTENDIMENTO DESTE STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. I - Trata-se, na origem, de ação pleiteando pensão vitalícia e indenização por dano moral em decorrência de contaminação pelo vírus HIV durante uma transfusão de sangue no Hospital Escola da recorrente. II - A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais e ao pensionamento vitalício, decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. III - Em relação à alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, a recorrente limitou-se a suscitar a ocorrência de omissão por parte da Corte a quo sem, contudo, especificar qual teria sido a matéria suscitada em embargos de declaração e não apreciada pelo acórdão integrativo, bem como deixou de argumentar a sua relevância para alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia por deficiência na argumentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. IV - Incide no óbice da Súmula n. 7/STJ no tocante à alegação de violação dos arts. 944 e 945 do CC/2002, vinculada aos argumentos de desconsideração de elementos que justificariam a redução do valor indenizatório arbitrado, e de ocorrência de ganho patrimonial injustificado, pois a irresignação recursal vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, decidiu que as circunstâncias envolvidas no caso justificam o respectivo valor indenizatório. V - Ademais, a verba em questão não destoa de caso similar já apreciado por esta Corte Superior. VI - A respeito da alegação de violação do art. 844 do CC/2002, vinculado às teses de injustificado pensionamento vitalício diante da capacidade da autora em prover seu próprio sustento, e de impossibilidade de pagamento do valor em parcela única, observa-se que os referidos argumentos não foram apreciados pela Corte a quo, nem objeto dos embargos de declaração opostos, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência dos Enunciados Sumulares n. 282 e 356 do STF. VII - O termo a quo dos juros moratórios e da correção monetária, na hipótese, é a data do ajuizamento da ação, e não do evento danoso, não tendo o indicado art. 394 do CC/2002 comando normativo suficiente a amparar a alegação de que, por se tratar de prestação de trato sucessivo, os juros moratórios não devem ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação, ocorrida mensalmente. Aplica-se à hipótese a Súmula 284/STF. VIII - No que diz respeito aos juros e correção, a Corte Estadual firmou entendimento parcialmente consoante com o entendimento do STJ, ao determinar que os juros de mora incidam ao índice de 1% a. a. até a vigência da Lei n. 11.960/2009 e, após, de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, ou seja, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. Entretanto, ainda que observada a discrepância do entendimento firmado no acórdão recorrido em relação à jurisprudência desta Corte Superior, em atenção ao princípio do non reformatio in pejus, não é possível reformá-lo neste recurso especial fazendário. IX - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - SÚMULA 284/STF) STJ - <<AgInt no REsp 1867569>>-RS (PACIENTE CONTAMINADO PELO VÍRUS HIV EM TRANSFUSÃO DE SANGUE REALIZADO EM HOSPITAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1176700>>-RJ (DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO - FALTA DE COMANDO NORMATIVO PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO RECORRIDO - SÚMULA 284 DO STF) STJ - <<AgInt no REsp 1888761>>-DF (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA) STJ - <<REsp 1495144>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905) STF - [[RE 870947]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 810)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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