STJ — 1982108
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2fd626aecc814695318e320ee0feba27f870eac1f073f720691a984f00c1f14e
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
IDENTIFICAÇÃO DO PREPARO E VINCULAÇÃO AO PROCESSO. GRERJ.
CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA. PARTE. INTIMAÇÃO. SANEAMENTO.
PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO
CARACTERIZADA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado
na vigência do Código de Processo Civil de 2015
(Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. É deserto o recurso especial na hipótese em que
a parte recorrente, mesmo após intimada a
regularizar o preparo, não o faz devida e
tempestivamente (art. 1.007, § 4º, do CPC/2015).
3. Na hipótese, não há correta indicação dos dados necessários à
identificação do preparo e à vinculação ao processo a que
direcionado, o que demonstra a irregularidade no preparo do apelo
nobre, tornando-o deserto. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1942285 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3168762 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2251877 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
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