STJ — 2289600
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9d4cbdcfc26da0915196db68bacf080436f284ef14487d96104ab650325af77
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICÁVEL À DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 103-A DA LEI 8.213/1991. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem consignou: "ainda não havia completado a idade de 55 anos, não havendo, portanto, óbice à sua convocação para a realização da perícia médica administrativa e à cessação da aposentadoria por invalidez, até porque não restou comprovado, nos autos, que ela continuava incapacitada para o exercício da sua atividade laboral." (fl. 211, e-STJ). A irresignação não merece prosperar, porquanto o Tribunal a quo utilizou fundamentos que a parte recorrente esquivou-se de rebater. Como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permitem aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
- Obiter dictum, nos termos do art. 43, § 4º, da Lei 8.213/1991, "o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei". Desse modo, havendo expressa disposição legal estabelecendo a revisão periódica do benefício, não se pode admitir a incidência da decadência prevista no art. 103-A da Lei 8.213/1991. Precedente: AgInt no AREsp n. 1.865.781/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 15/12/2021.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00043 PAR:00004 ART:00101 ART:0103A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art101
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art43_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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