STJ — 1816221
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f8cda117d6957c3470bc80850e0eb8281a9d11e7eb22d380d4c674206a99c2c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REEXAME DE RECURSO ESPECIAL DETERMINADO PELO STF NA RCL N. 52.449/MG A FIM DE APLICAR A TESE FIRMADA NO TEMA N. 69/STF. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DO TERMO DE EFICÁCIA DO JULGADO POR PARTE DA CORTE DE ORIGEM DE FORMA DIVERSA DAQUELA EFETUADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O caso concreto envolve Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de garantir o direito da empresa de não se sujeitar ao recolhimento da contribuição do PIS e da COFINS incidentes sobre às parcelas recolhidas aos Estados da Federação a título de ICMS, bem como a declaração do seu direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente ao erário.
- A Corte de Origem, ao efetuar o julgamento da causa, entendeu por aplicar de forma analógica o art. 27, da Lei n. 9.868/99, a exemplo do que o faz o Supremo Tribunal Federal (já que ainda não vigente o CPC/2015), a fim de modular os efeitos da sua decisão, permitindo a repetição de indébito somente para pagamentos do tributo (com inclusão do ICMS) efetuados após o trânsito em julgado.
- Carece de amparo legal e constitucional o acórdão proferido pela Corte de Origem, que modulou os efeitos da sua decisão, permitindo a repetição de indébito somente para pagamentos do tributo (com inclusão do ICMS) efetuados após o trânsito em julgado, havendo que ser corrigida a modulação para os termos do que estabelecido pela Corte Constitucional quando do julgamento dos embargos de declaração no Tema n. 69/STF, e respectiva certidão.
- Recurso especial provido em sede de reexame determinado pelo STF na Rcl n. 52.449/MG.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ART:00074
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2206562 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2166013 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2183190 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-05-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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