STJ — 2331803
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d065f51d9424376a7b75ba9738c318fd2897b67db3d0ea22b80c81ebd50f9fef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Recurso Especial não foi admitido na origem, porque, ante a ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da respectiva interposição, a parte recorrente foi intimada a realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC; contudo, não efetuou o pagamento.
- Apesar de a parte recorrente asseverar que litiga sob o pálio da gratuidade, a mera alegação, na petição recursal, de que é beneficiária da assistência judiciária não basta para o afastamento da deserção. Precedentes.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:187
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1942285 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 3168762 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2251877 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.865.199 do STJ: gratuidade de justiça — Citação da mesma norma
- REsp 1.996.415 do STJ: apelação não conhecida por deserção — Citação da mesma norma
- REsp 2.124.427 do STJ: apelação não conhecida por deserção — Citação da mesma norma
- REsp 2.145.708 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.151.975 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.191.109 do STJ: indicação do dispositivo legal violado — Citação da mesma norma
- REsp 2.199.429 do STJ: justiça gratuita na fase recursal — Citação da mesma norma