Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA DE MILITAR. PAGAMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. TEMA N. 839/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.140, II, DO CPC/2015. REVISÃO ADMINISTRATIVA DO ATO DE CONCESSÃO DA ANISTIA. AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O impetrante buscou a concessão da ordem para que o Ministro de Estado da Defesa fosse compelido a efetuar o pagamento de valores retroativos da reparação econômica decorrente de anistia política. II - O acórdão que concedeu a ordem no presente mandado de segurança fez ressalva no sentido de que o cumprimento da ordem ficará prejudicado, se antes do pagamento do precatório sobrev…
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA DE MILITAR. PAGAMENTO DOS
VALORES PRETÉRITOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. TEMA N. 839/STF. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.140, II, DO CPC/2015. REVISÃO ADMINISTRATIVA DO
ATO DE CONCESSÃO DA ANISTIA. AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - O impetrante buscou a concessão da ordem para que o Ministro de
Estado da Defesa fosse compelido a efetuar o pagamento de valores
retroativos da reparação econômica decorrente de anistia política.
II - O acórdão que concedeu a ordem no presente mandado de segurança
fez ressalva no sentido de que o cumprimento da ordem ficará
prejudicado, se antes do pagamento do precatório sobrevier decisão
administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia.
III - No julgamento, sob o rito da repercussão geral, do RE n.
814.388/DF (Tema n. 839) o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de
que "no exercício do seu poder de autotutela, poderá a
Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos
da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se
comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política,
assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o
devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas".
IV - No julgamento do referido tema, o STF sinalizou que deverá ser
assegurado aos anistiados políticos que tiverem suas anistias
anuladas ou revogadas o direito de não devolverem as verbas já
recebidas.
V - A concessão da ordem com a ressalva de que ela ficará
prejudicada, caso sobrevenha decisão administrativa anulando ou
revogando a portaria anistiadora antes do pagamento do precatório
referente aos valores pretéritos, colide com a tese firmada no Tema
n. 839 do STF.
VI - Assim porque, concedida a ordem e realizado o pagamento dos
valores pretéritos, com ulterior anulação da portaria anistiadora, a
Fazenda Pública se verá impossibilitada de cobrar os valores
indevidamente recebidos por aquele que não possui direito à anistia
política. Em outras palavras, ausente o direito líquido e certo
ante a existência de dúvida sobre a legalidade da anistia concedida
ao impetrante, o qual se beneficiará mesmo não tendo sido alcançado
pela prática de ato com motivação exclusivamente política,
contrariando o art. 8º do ADCT.
VII - Definitivamente, não há direito certo e líquido, se o ato que
gerou esse suposto direito - a concessão da anistia - está em vias
de ser anulado pela própria administração, no exercício de seu
poder de autotutela.
VII - Juízo positivo de retratação para denegar a segurança.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
em juízo de retratação, denegar a segurança, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONCESSÃO DE ANISTIA - CABOS DA AERONÁUTICA - REVISÃO - PODER DE
AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO)
STF - [[RE 814388]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01040 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ART:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.