STJ — 20078
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91af6e73e04505b2e13c4f8622ba52e473b58f827dae047bd7878c930d3a2120
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TEMA N. 839/STF. SEGURANÇA DENEGADA. I - Retorno dos autos ao Colegiado para o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema n. 839, fixou a seguinte tese: "No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos d…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED MPR:000065 ANO:2002 (CONVERTIDA NA LEI 10.559/2002)
- LEG:FED PRT:000021 ANO:2004
- LEG:FED PRT:000286 ANO:2013
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01027 PAR:00002 ART:01029 PAR:00005 ART:01040 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00008
- LEG:FED LEI:010599 ANO:2002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 16578 — AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO · 2024-03-14 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 4430 — AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA · 2023-08-16 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 3784 — AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA · 2022-05-04 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
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