STJ — 29427
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO RECORRÍVEL. DESCABIMENTO DA
IMPETRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ orienta no sentido de que o cabimento de
mandado de segurança contra ato judicial exige seja desde logo
evidenciada sua flagrante ilegalidade ou teratologia, circunstâncias
não identificadas no caso presente.
1.1. Na espécie, o ato apontado como coator - decisão monocrática
que afirmou a irrecorribilidade de despacho - encontra fundamento na
disposição contida no art. 1.001 do CPC/2015, o que rechaça a
ilegalidade afirmada pelo impetrante.
2. Não se admite a impetração de mandado de segurança como sucedâneo
recursal. Precedentes.
2.1. O impetrante poderia ter levado o exame da matéria à Turma
Julgadora, fazendo-o por meio de agravo interno - cabível a
interposição tanto contra o ato originário, sustentando sua carga
decisória, quanto em face da decisão que não conheceu do recurso
declaratório -, nos termos da previsão contida no art. 259 do RISTJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1977164 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2102753 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2261646 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 1 referência(s) em comum
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