STJ — 2130659
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 643eb5ccc702095af86d06c11d610bfb15fb7df4a4ba3021d6f1133d5be73f63
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DIVERSA DE 1/3. JUSTIFICATIVA CONCRETA E IDÔNEA. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fração de 1/2 aplicada na terceira fase da dosimetria para o delito de roubo foi justificada concretamente, em razão do emprego de duas armas de fogo, da efetivação de disparo e da repartição das funções.
- Para o delito do art. 12 da Lei n. 10.826/03, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto, pois o lapso prescricional correspondente, reduzido pela metade em razão da menoridade relativa (art. 115 do Código Penal - CP), foi atingido entre o acórdão confirmatório da condenação até a presente data, ou seja, antes de alcançado o trânsito em julgado.
- Agravo regimental parcialmente acolhido para declarar extinta a punibilidade do delito do art. 12 da Lei n. 10.826/03, nos termos do art. 107, IV, do CP.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003 ART:00012
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00107 INC:00004 ART:00115
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00061
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61
- urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 849 — AÇÃO PENAL · 2023-05-30 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO PENAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 810363 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-04-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1971245 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
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