STJ — 843143

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-10-17Data Publicacao: 2023-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed3801a0f7744b922cbce4b3e068d7a3302c7c33e5afc8ccb45230dd7c7ba66b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. QUANTIA EM DINHEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Diante do conjunto fático-probatório dos autos, as instâncias ordinárias concluíram pela existência de provas suficientes à condenação pelo delito de tráfico de drog…

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. QUANTIA EM DINHEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Diante do conjunto fático-probatório dos autos, as instâncias ordinárias concluíram pela existência de provas suficientes à condenação pelo delito de tráfico de drogas, afastando a tese de desclassificação para o tipo penal do art. 28, da Lei n. 11.343/2006. É relevante salientar que, embora já tenha firmado um termo circunstanciado na qualidade de usuário de drogas segundo afirmado pela defesa, atualmente, o agravante possui outras passagens pelos supostos crimes de tráfico de drogas, ameaça, desacato, homicídio e estupro de vulnerável que resultou na gravidez da menor, sendo considerado pela origem reincidente e portador de maus antecedentes, tudo que não se pode descaracterizar pela instrução precária do writ quanto ao ponto. III - As instâncias ordinárias ainda destacaram que os policiais já conheciam o veículo e o agravante por outras passagens policiais e ressaltaram especialmente as circunstâncias do flagrante, ocasião na qual o acusado, depois da abordagem, conseguiu fugir levando consigo o dinheiro apreendido, além da elevada quantia em dinheiro encontrada com o acusado em notas variadas, a quantidade de "crack" de maneira fraciona da, em situação inapta a configurar que se tratava de mero usuário. IV - Inviável a modificação das premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias por esta Corte, porquanto é iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus para a análise de teses de insuficiência probatória, de negativa de autoria, ou até mesmo de desclassificação de delitos, em razão da necessidade de incursão no acervo fático-probatório. V - Considerando que no presente agravo regimental não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, deve haver a manutenção do ato judicial por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE AUTORIA OU DESCLASSIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA) STJ - <<AgRg no HC 814843>>-RJ, <<AgRg no HC 806652>>-SP, <<AgRg no HC 771324>>-SP, <<AgRg no HC 772855>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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