STJ — 2267828
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR E DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA
ENTRE AS TURMAS CRIMINAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PARTICULARIDADE DO CASO. VÍTIMA PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE
INSTRUÇÃO ESPECÍFICA INDEPENDEMENTE DA POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL
ADOTADA. TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL À PESSOA
JURÍDICA. EFETIVA COMPROVAÇÃO DE ABALO À HONRA OBJETIVA.
PRECEDENTES.
I - A possibilidade de condenação do réu por danos morais, sem a
indicação prévia do quantum debeatur e sem instrução específica, é
matéria que suscita posições divergentes no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça.
II - Qualquer que seja a orientação jurisprudencial adotada, é
inviável fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de
danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à
honra objetiva da pessoa jurídica. Precedentes das Turmas de Direito
Privado.
III - Diferentemente do que ocorre com as pessoas naturais, as
pessoas jurídicas não são tuteladas a partir da concepção estrita do
dano moral, isto é, ofensa à dignidade humana, o que impede, via de
regra, a presunção de dano ipso facto.
IV - No caso dos autos, é temerário presumir que o roubo a um
caminhão de entregas, em que a quantia de R$ 2.120,00 (dois mil,
cento e vinte reais) foi subtraída, possa ter causado danos morais à
pessoa jurídica.
V - Diante da inexistência de comprovação de efetivo abalo à honra
objetiva da pessoa jurídica, deve ser desconstituída a condenação
fundamentada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2257248 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-13 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2132581 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1938159 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
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