STJ — 844794

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72e3fcf41fac3a19356e3f12774da22de648ac3b00e9085a31e117e230733e32

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. INVIÃVEL REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA BASE PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, em especial prova testemunhal e confissão, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos crimes de porte de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa. Inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. Ademais, ao contrário do que alega o impetrante, não se verifica ser a condenação baseada apenas em elementos informativos, mas por provas testemunhais e a própria confissão do paciente, produzidas em juízo.
  2. No caso, as instâncias ordinárias valoraram na pena base as circunstâncias do crime e a culpabilidade. Verifica-se que as instâncias ordinárias valeram-se da fração de aumento de 1/8 para cada circunstância judicial, que incidiu sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário do crime de roubo (6 anos). Destarte, resultou no acréscimo de 1 ano e 6 meses à pena mínima cominada pelo tipo penal, motivo pelo qual deve ser mantida aa pena base em 5 anos e 6 meses de reclusão.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. INVIÃVEL REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA BASE PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, em especial prova testemunhal e confissão, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos crimes de porte de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa. Inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. Ademais, ao contrário do que alega o impetrante, não se verifica ser a condenação baseada apenas em elementos informativos, mas por provas testemunhais e a própria confissão do paciente, produzidas em juízo. 2. No caso, as instâncias ordinárias valoraram na pena base as circunstâncias do crime e a culpabilidade. Verifica-se que as instâncias ordinárias valeram-se da fração de aumento de 1/8 para cada circunstância judicial, que incidiu sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário do crime de roubo (6 anos). Destarte, resultou no acréscimo de 1 ano e 6 meses à pena mínima cominada pelo tipo penal, motivo pelo qual deve ser mantida aa pena base em 5 anos e 6 meses de reclusão. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE - MODULAÇÃO - FRAÇÃO DE UM SEXTO DA PENA MÍNIMA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE) STJ - <<AgRg no REsp 1898916>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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