STJ — 844794
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72e3fcf41fac3a19356e3f12774da22de648ac3b00e9085a31e117e230733e32
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. INVIÃVEL REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA BASE PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, em especial prova testemunhal e confissão, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos crimes de porte de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa. Inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. Ademais, ao contrário do que alega o impetrante, não se verifica ser a condenação baseada apenas em elementos informativos, mas por provas testemunhais e a própria confissão do paciente, produzidas em juízo.
- No caso, as instâncias ordinárias valoraram na pena base as circunstâncias do crime e a culpabilidade. Verifica-se que as instâncias ordinárias valeram-se da fração de aumento de 1/8 para cada circunstância judicial, que incidiu sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário do crime de roubo (6 anos). Destarte, resultou no acréscimo de 1 ano e 6 meses à pena mínima cominada pelo tipo penal, motivo pelo qual deve ser mantida aa pena base em 5 anos e 6 meses de reclusão.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2207502 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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