STJ — 834294

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e3b4bf5951abb49110307704070d84b3452c25ba7b6b5b24a5d31ca70f5c427

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. HABITUALIDADE DELITIVA. ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NA ATIVIDADE CRIMINOSA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei n. 13.257/2016, o juiz pode substituir a prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for "gestante" ou "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos".
  2. Hipótese em que a ora agravante encontra-se na situação excepcional de indeferimento do benefício, pois há algum tempo vem se dedicando habitualmente ao tráfico de drogas. O Tribunal pontuou que "Érica é reincidente, ostentando condenação definitiva anterior também por tráfico de drogas (proc. 0003136-30.2016.8.26.0168), e praticou o novo delito juntamente com seu marido, Lucas, pai da menor de 10 anos de idade, e com o seu filho mais velho, Walison Gabriel, pai da neta de 07 anos, que a paciente teria sob sua guarda, os quais também registram envolvimento anterior com o tráfico de entorpecentes." 3 . Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. HABITUALIDADE DELITIVA. ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NA ATIVIDADE CRIMINOSA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei n. 13.257/2016, o juiz pode substituir a prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for "gestante" ou "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". 2. Hipótese em que a ora agravante encontra-se na situação excepcional de indeferimento do benefício, pois há algum tempo vem se dedicando habitualmente ao tráfico de drogas. O Tribunal pontuou que "Érica é reincidente, ostentando condenação definitiva anterior também por tráfico de drogas (proc. 0003136-30.2016.8.26.0168), e praticou o novo delito juntamente com seu marido, Lucas, pai da menor de 10 anos de idade, e com o seu filho mais velho, Walison Gabriel, pai da neta de 07 anos, que a paciente teria sob sua guarda, os quais também registram envolvimento anterior com o tráfico de entorpecentes." 3 . Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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