STJ — 841586
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5ee74cd55e67f20d1e659a12b99925621dac53e984ec4ef7c7abbf5815d06b1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (30,27 G DE COCAÍNA; 27,82 G DE CRACK; E 0,59 G DE MACONHA) E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVANTE QUE PERMANECEU FORAGIDO. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE APRESENTADO PELA DEFESA. SUPRESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias decidiram em harmonia com a jurisprudência desta Casa, no sentido de que a periculosidade social do agravante evidenciada pelo risco de reiteração delitiva e pela fuga do distrito da culpa, permanecendo foragido por 10 meses, constituem fundamentos idôneos para decretação da prisão preventiva.
- A alegada extemporaneidade do decreto constritivo não foi examinada pelo Tribunal de origem sob o enfoque trazido no mandamus - tendo por base o fato de que o agravante não praticou nenhum delito durante o período em que ficou foragido -, o que obsta a análise por esta Corte Superior, porquanto é vedada a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de supressão de instância (AgRg no HC n. 765.498/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 20/3/2023).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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