STJ — 2184106

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-10-03Data Publicacao: 2023-10-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bd3c01e4fe061a7dd33a13de341e022fb774e8751013d9cf45578bb795cb38c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE MANIFESTA. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.143/STJ. TESE DEFINIDA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 3ª SEÇÃO. LIMITE OBJETIVO DE MIL MAÇOS DE CIGARROS. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADOTADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, a defesa do agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (Súmula 182/STJ).
  2. O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação (REsp n. 1.971.993/SP - 3ª Seção).
  3. Agravo regimental não conhecido, habeas corpus concedido de ofício, para aplicar o princípio da insignificância e absolver o recorrente da imputação do crime do art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, nos autos da Ação Penal n. 0006377-37.2015.4.01.3802 (2ª Vara Criminal de Uberaba/MG). Parecer ministerial adotado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE MANIFESTA. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.143/STJ. TESE DEFINIDA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 3ª SEÇÃO. LIMITE OBJETIVO DE MIL MAÇOS DE CIGARROS. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADOTADO. 1. No caso, a defesa do agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (Súmula 182/STJ). 2. O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação (REsp n. 1.971.993/SP - 3ª Seção). 3. Agravo regimental não conhecido, habeas corpus concedido de ofício, para aplicar o princípio da insignificância e absolver o recorrente da imputação do crime do art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, nos autos da Ação Penal n. 0006377-37.2015.4.01.3802 (2ª Vara Criminal de Uberaba/MG). Parecer ministerial adotado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FRAGMENTARIEDADE E INTERVENÇÃO MÍNIMA - VETORES FIXADOS PELO STF - LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO) STF - [[HC-AgR 202883]]-SP (ATIPICIDADE MATERIAL - INSIGNIFICÂNCIA - COTRABANDO DE CIGARROS - QUANTIDADE INFERIOR A MIL MAÇOS - LESIVIDADE MÍNIMA) STJ - <<REsp 1971993>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1143)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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