STJ — 1977207
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2df369af56cf2a2047b61b0619b34007c9b957d686113ecfb5272729e6c13105
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO. LEGALIDADE. REVISÃO DA CONDENAÇÃO E PRISÃO DOMICILIAR. NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão, nesta instância extraordinária, apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não ocorre no presente caso.
- Com efeito, não se revela desproporcional o incremento da pena-base, do crime de receptação qualificada, em 2 meses e 3 dias acima do mínimo legal, que é de 3 anos de reclusão, uma vez que foram adequadamente apontados os maus antecedentes do réu.
- A análise desfavorável das circunstâncias judiciais, aliada à reincidência do agente, justifica a fixação do regime semiaberto, ainda que a pena imposta ao agravante seja inferior a 4 anos de reclusão, conforme o disposto nos arts. 33, § 3º, c/c o art. 59, ambos do CP.
- Em relação aos pedidos de absolvição ou concessão da prisão domiciliar, verifico que não foram impugnados os fundamentos da decisão ora agravada, razão porque permanecem incólumes. Aplicação, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284/STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:231
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003 ART:00059 ART:00068
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000231
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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