STJ — 852874
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a2457d73fa5998ed09eda7d6192d3f7a9919649642ad654fa28cb2d9ac5c83a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRIMÁRIO. SUPOSTA REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A custódia provisória somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
- Na espécie, o Magistrado de origem embasou sua decisão em elemento concreto e idôneo, diante da indicação de que com o paciente foram apreendidos 153,35 g de maconha, 68,57 g de cocaína e 6,17 g de MDA, além de quantia em dinheiro, balança de precisão e petrechos (no interior da sua residência e aposentos, tudo localizado após busca das autoridades). Ainda, foi mencionada a suposta reiteração delitiva do paciente com diversas passagens por atos infracionais análogos ao delito de tráfico de drogas (não especificadas no decreto preventivo).
- As referidas quantidades dos entorpecentes, no entanto, não possuem o condão de, isoladamente, indicar a prática habitual do comércio de entorpecentes pelo investigado - que é tecnicamente primário - e, por conseguinte, justificar a sua custódia provisória, mormente porque não foi particularizada nenhuma ação de liderança no delito praticado nem envolvimento em organização criminosa.
- O Magistrado de origem não apresentou circunstância bastante, em juízo de proporcionalidade, para embasar a cautela pessoal mais extremada, em virtude de não estar demonstrada que a prisão preventiva seria o único meio de resguardar a ordem pública, mormente diante da quantidade de drogas apreendidas, que não é expressiva.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 998781 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-28 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 211737 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-06-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1002896 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-10 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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