STJ — 828881
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc803810cda0aa2e7d67e0cd3d8964cabb1ef75c18d101e63df89c8ec4f129e1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA. VIA ELEITA INCOMPATÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte de Justiça é firme em assinalar a idoneidade da decretação da custódia preventiva de membros de organização criminosa, como forma de desarticular e interromper as atividades do grupo. Precedentes.
- São bastantes os motivos invocados pelo Juízo singular para embasar a prisão, pois destacado que o acusado seria integrante, em tese, de organização criminosa direcionada à exportação de vultosa quantidade de cocaína para o território alemão escamoteada em sacos de extratos tânicos (derivado de tanino). A decisão aponta que a associação criminosa seria complexa e bem estruturada, razão pela qual, no Brasil, operaria por meio de transporte marítimo, a partir do Estado do Rio Grande do Sul, com ramificações das atividades via rodovias nacionais para a aquisição de drogas.
- A gravidade concreta das condutas perpetradas evidencia a presença do periculum libertatis e demonstra a exigência cautelar para a preservação da medida extrema do acusado, diante da gravidade das condutas imputadas ao paciente, dado o modus operandi usado na empreitada criminosa, revelado por meio da meticulosa estrutura usada para o branqueamento de altos valores oriundos do tráfico internacional de enorme quantidade de cocaína.
- As particularidades do envolvimento do paciente, que atuou em posição essencial para lograr êxito na lavagem do dinheiro ilícito, denotam o risco de reiteração delitiva, que enseja a necessidade de manutenção da segregação cautelar.
- Em virtude das particularidades do caso em comento, muito embora primário, não se revelam adequadas e suficientes as providências diversas do cárcere (art. 282 c/c art. 319 do CPP).
- A análise da alegada falta de indícios de autoria demandaria ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do writ.
- O tema da prisão domiciliar não foi objeto de análise pelo Tribunal local, pois nem sequer consta o respectivo pedido perante o Juízo de primeiro grau. Tal circunstância impede a apreciação por esta Corte Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. O acórdão tão somente analisou os pressupostos processuais para aferir a legalidade da imposição de providência cautelar mais drástica decretada em desfavor do insurgente.
- Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva — Citação da mesma norma
- Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias — Citação da mesma norma
- Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade — Citação da mesma norma