STJ — 2146699
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcf56c10811e60fb2db212fe14bd8b0b7ec4100b7d3f9118460e6aa755962e84
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÃO VERIFICADA. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA QUE NÃO FOI UTILIZADO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DECISÃO CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTO CONCRETO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- Esta Corte Superior entende que "não existe ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento" (AgRg no REsp n. 2.036.209/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023).
- No presente caso, o Tribunal de origem consignou que o depoimento da testemunha, o qual a defesa pretende que seja analisado, não foi utilizado para fundamentar a condenação do agravante, que foi embasada em outros elementos de provas, tais como a posse do veículo que aparece nas filmagens.
- A alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que é vedado pela aplicação da Súmula n. 7/STJ.
- A fixação da pena-base acima do mínimo legal pela consideração negativa da culpabilidade encontra-se devidamente fundamentada no fato de que o réu policial agiu como tal para abordar as vítimas. Ademais, para entender que o agravante não teria agido como policial seria necessário revolvimento de matéria fático-probatório, o que, conforme já consignado, não é possível em âmbito de recurso especial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2207502 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Antecedentes ou reincidência: por que diferem — Citação da mesma norma
- CNH suspensa por crime de trânsito e o motorista profissional — Citação da mesma norma
- Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave — Citação da mesma norma
- Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência — Citação da mesma norma
- Tema 1318 do STJ: Estupro — Citação da mesma norma
- Art. 1042 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 937 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena — Citação da mesma norma