STJ — 852232
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1027f403a01080dfc215c0860f200676cbdfa3be7ad855db99a381d9a832c5cc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESES DE OFENSA AO DIREITO AO SILÊNCIO E DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. ADEMAIS, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA DAS ALEGAÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. PREJUDICADO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso. Ainda que assim não fosse, registro que a ausência de manifestação do Tribunal a quo sobre as matérias impede a manifestação originária desta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- Hipótese em que as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fático-probatórias, concluíram, de modo fundamentado, que a conduta praticada pelo Acusado se amolda ao delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo sido destacada a prova testemunhal produzida, bem como as circunstâncias que envolveram a apreensão das drogas e de anotações e petrechos típicos da mercancia ilícita. Desse modo, para se concluir de maneira diversa a fim de acolher a pretensão desclassificatória, seria necessário proceder ao revolvimento das provas produzidas nos autos, o que não se mostra cabível na estreita via do habeas corpus.
- No caso, é adequado e suficiente para a repressão do delito a fixação do regime intermediário para o início do cumprimento da pena reclusiva.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. Prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028 ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 815658 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-03-03 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2761441 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-10-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
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