STJ — 1894602
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f447bbd5f6005d3a4a092dc34e8f4f5fddf6c44ab2e7f4fce4cc8aca0d637be4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (1) VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. (2) DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA QUE O PERITO PRESTE MAIORES ESCLARECIMENTOS. DECISÃO DE MERO EXPEDIENTE, SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO NCPC. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do NCPC), não se prestando a novo julgamento da causa
- Na hipótese, ante a produção de um segundo laudo pericial na fase de cumprimento de sentença, visando a apuração de lucros cessantes por estimativa, seguido de manifestação das partes, foi determinado pelo Juízo da causa a prestação de maiores esclarecimentos pelo perito, configurando esse ato judicial, portanto, despacho de mero expediente, que tem por objetivo apenas dar seguimento ao processo, contra o qual não cabe a interposição de recurso, em consonância com o que dispõe o art. 1.001 do NCPC.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01001 ART:01015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1977164 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2237795 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1880718 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-05-13 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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