STJ — 1999068

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2022-05-23Data Publicacao: 2022-05-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eabac69861a39749f156435865081671d11e4f38f882692068898c7a317ab7da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
  2. Segundo a orientação jurisprudencial esta Corte, "a pretensão de devolução dos valores pagos a título de VRG prescreve em dez anos, visto que fundada em direito de natureza pessoal" (AgRg no REsp 1.149.507/PR, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe 26/10/2011). O entendimento da Tribunal local está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3 . Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORA. 1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Segundo a orientação jurisprudencial esta Corte, "a pretensão de devolução dos valores pagos a título de VRG prescreve em dez anos, visto que fundada em direito de natureza pessoal" (AgRg no REsp 1.149.507/PR, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe 26/10/2011). O entendimento da Tribunal local está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3 . Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VRG - PRESCRIÇÃO - PRAZO - DEZ ANOS) STJ - <<AgRg no REsp 1149507>>-PR, <<AgInt no AREsp 1693622>>-SP, <<AgInt no REsp 1929948>>-SP (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO DE TODOS ARGUMENTOS INVOCADOS PELAS PARTES - PRESCINDIBILIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 498536>>-SP, <<AgRg no AREsp 627146>>-RJ (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA SOBRE AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - OMISSÃO OU OBSCURIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - <<AgRg no Ag 1252154>>-SP, <<REsp 1395221>>-SP, <<AgRg no REsp 1291104>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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