STJ — 1979411
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA CONCEDIDO EM OUTRO PROCESSO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA
APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CONDICIONAMENTO DE
SEU RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. "O benefício da gratuidade de justiça é concedido em cada
processo, diante dos documentos e evidências juntados, não sendo de
se cogitar de "vinculação" ou "extensão" automática a outros
feitos."(AgInt nos EDcl na Rcl 39.771/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel
Gallotti, Segunda Seção, julgado em 29/09/2020, DJe 01/10/2020)
2. Não merece conhecimento o agravo interno quando a parte não
efetua o recolhimento prévio da multa processual que lhe foi imposta
quando do julgamento de anteriores embargos de declaração, nos
termos do art. 1.026, §3º, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2174723 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2769126 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2198166 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
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