STJ — 1452582

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-11-20Data Publicacao: 2023-11-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d79f7876df636822d6397dbac9caea889a9b7b6ae1e4acbbd2c5b4e048709b95

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do STJ, caracteriza erro grosseiro a interposição de agravo interno contra a decisão de admissibilidade do recurso especial, fundamentada no art. 1.030, V, do CPC/2015, não interrompendo o prazo recursal.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, caracteriza erro grosseiro a interposição de agravo interno contra a decisão de admissibilidade do recurso especial, fundamentada no art. 1.030, V, do CPC/2015, não interrompendo o prazo recursal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ERRO GROSSEIRO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 1665946>>-SC, <<AgInt no AREsp 2198281>>-RS, <<AgInt no AREsp 1940423>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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